TJRJ - 0800022-39.2022.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 19:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de DANIELE VENTURA JUSTINO DE ALMEIDA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de BYHI CONFECCOES EIRELI em 29/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:29
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DESPACHO Processo: 0800022-39.2022.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELE VENTURA JUSTINO DE ALMEIDA RÉU: BYHI CONFECCOES EIRELI Intime-se o executado para que efetue o pagamento do valor indicado, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora online.
ARRAIAL DO CABO, 18 de abril de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
05/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de BYHI CONFECCOES EIRELI em 30/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 CERTIDÃO Processo: 0800022-39.2022.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELE VENTURA JUSTINO DE ALMEIDA RÉU: BYHI CONFECCOES EIRELI Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
ARRAIAL DO CABO, 14 de abril de 2025. -
14/04/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/04/2025 13:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:28
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
14/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:02
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:49
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 00:19
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo: 0800022-39.2022.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELE VENTURA JUSTINO DE ALMEIDA RÉU: BYHI CONFECCOES EIRELI Recebo os Embargos de Declaração opostos, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na decisão recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a decisão tal como lançada.
Intimem-se.
ARRAIAL DO CABO, 30 de janeiro de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
30/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/11/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de BYHI CONFECCOES EIRELI em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de DANIELE VENTURA JUSTINO DE ALMEIDA em 28/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:08
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 01:10
Decorrido prazo de BYHI CONFECCOES EIRELI em 06/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/10/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 00:23
Decorrido prazo de BYHI CONFECCOES EIRELI em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:37
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2024 20:55
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 20:55
Juntada de Projeto de sentença
-
12/09/2024 20:55
Recebidos os autos
-
28/08/2024 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
-
06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
04/08/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 18:03
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 13:22
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:19
Decorrido prazo de DANIELE VENTURA JUSTINO DE ALMEIDA em 31/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 11:52
Expedição de Carta precatória.
-
13/06/2023 00:29
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 17:16
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
-
28/12/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2022 10:34
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2022 00:11
Decorrido prazo de DANIELE VENTURA JUSTINO DE ALMEIDA em 22/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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