TJRJ - 0802726-83.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 17:45
Baixa Definitiva
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15/03/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:03
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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08/01/2025 12:33
Juntada de aviso de recebimento
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MORADA DO ENGENHO em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0802726-83.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE BERNARDINO LINO RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO MORADA DO ENGENHO Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
12/11/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 06:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 22:46
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 22:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 22:46
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 22:46
Recebidos os autos
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18/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
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15/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:19
Recebidos os autos
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29/08/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
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29/08/2024 11:13
Audiência Conciliação realizada para 29/08/2024 10:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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29/08/2024 11:13
Juntada de Ata da Audiência
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29/08/2024 00:41
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 17:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/06/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 11:48
Audiência Conciliação designada para 29/08/2024 10:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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19/06/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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