TJRJ - 0880149-39.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 07:16
Baixa Definitiva
-
18/02/2025 17:32
Confirmada
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04/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0880149-39.2023.8.19.0001 Assunto: Benefício Atrasado Cumulado Com Correção Monetária / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL I JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0880149-39.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00001632 RECTE: ANA LUCIA AMELIO PEQUENO BRUNER ADVOGADO: SONIA HENRIQUES GONÇALVES DE SOUZA OAB/RJ-095427 RECORRIDO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: FABIANO REIS DOS SANTOS TEXTO: Recurso Inominado nº 0880149-39.2023.8.19.0001 Recorrente: ANA LUCIA AMELIO PEQUENO BRUNER Recorrido: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO SÚMULA DE JULGAMENTO Acordam os Juízes que compõem a Segunda Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença prolatada por seus próprios fundamentos, valendo esta súmula como acórdão, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95, aplicada tal norma aos Juizados Fazendários, por força do disposto no art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Fica o recorrente condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, arbitrados em dez por cento sobre o valor da causa, com a ressalva do art. 98, § 3º, do CPC. -
31/01/2025 09:00
Não-Provimento
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24/01/2025 00:05
Publicação
-
08/01/2025 19:22
Inclusão em pauta
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08/01/2025 15:05
Conclusão
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08/01/2025 15:02
Distribuição
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08/01/2025 15:01
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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