TJRJ - 0948650-45.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSE DA COSTA LOURENCO em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Ao executado. -
07/08/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de CASSI - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de JOSE DA COSTA LOURENCO em 30/06/2025 23:59.
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11/06/2025 04:54
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 04:54
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de CASSI - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de JOSE DA COSTA LOURENCO em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 11:34
Juntada de Petição de informação de pagamento
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16/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça.
Av.
Erasmo Braga n. 115 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20020-903 Telefone: (21) 3133-3771 / (21) 3133-3224 - e-mail: [email protected] / [email protected] CERTIDÃO Processo nº 0948650-45.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOSE DA COSTA LOURENCO RÉU: CASSI - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Certifico que a sentença transitou em julgado.
DE ORDEM: Inicie-se o cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor na forma dos art. 513 §2º c/c art. 523 do CPC/15 para pagar a dívida no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, ainda, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor exequendo. “art. 513 CPC/15 - O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento. art. 523 CPC/15 - No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.” Decorrido o prazo, certifique-se a manifestação do executado.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura.
DANN QUADROS LANNES DE OLIVEIRA - Servidor Geral - matrícula nº 01/34419 29ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro -
14/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0948650-45.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DA COSTA LOURENCO RÉU: CASSI - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Cuido de cumprimento de sentença, referente aos honorários sucumbenciais.
Recolhida a competente taxa judiciária pelo exequente, intime-se o executado na forma dos artigos 513, §2º, I, c/c 523, ambos do CPC para pagar a dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, ainda, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor exequendo.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
30/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 16:23
Conclusos para despacho
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15/01/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:47
Recebidos os autos
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23/10/2024 14:47
Juntada de Petição de termo de autuação
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31/07/2024 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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31/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 14:06
Juntada de Petição de contra-razões
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09/07/2024 11:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/06/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 12:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 17:03
Juntada de Petição de apelação
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21/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 00:10
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS em 09/05/2024 23:59.
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05/05/2024 00:07
Decorrido prazo de LARISSA MARTINS ARARUNA em 03/05/2024 23:59.
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09/04/2024 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:07
Julgado improcedente o pedido
-
01/04/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 02:27
Decorrido prazo de LARISSA MARTINS ARARUNA em 07/02/2024 23:59.
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05/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:16
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 00:42
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 17:04
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2023 15:28
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 15:13
Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2023 14:25
Conclusos ao Juiz
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10/11/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 07:12
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 07:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/11/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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