TJRJ - 0876738-22.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 07:18
Baixa Definitiva
-
14/02/2025 19:59
Confirmada
-
04/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0876738-22.2022.8.19.0001 Assunto: Anulação / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL I JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0876738-22.2022.8.19.0001 Protocolo: 8818/2024.00170624 RECTE: ADELITA NAZARETH DE OLIVEIRA MEDEIROS ADVOGADO: MAICON DA SILVA ALVES ROCHA OAB/RJ-214826 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 Relator: EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95 c/c artigo 27, da lei 12.153/09 e o Tema 451 do E.
STF.
Condena-se o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte ré, ora fixados em 10% do valor da causa, em observância ao disposto no artigo 85, § 2º, do CPC, devendo, contudo, ser observada a suspensão prevista no artigo 98, § 3º, do CPC, em virtude da gratuidade de justiça concedida, valendo esta súmula como acórdão.
Presente no julgamento membro do Ministério Público, Dra.
Ilana Fischberg Spector, mat. 1953. -
30/01/2025 14:00
Não-Provimento
-
23/01/2025 00:05
Publicação
-
19/12/2024 15:28
Inclusão em pauta
-
09/12/2024 16:26
Conclusão
-
09/12/2024 16:23
Distribuição
-
09/12/2024 16:22
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0940608-07.2023.8.19.0001
Cristiane do Amaral Goncalves
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Marcelo Alessandro Clarindo dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2023 12:45
Processo nº 0843506-06.2024.8.19.0209
Sheyla Amorim Barbosa da Silva
Bradesco Vida e Previdencia S A
Advogado: Manuella Maria Maganinho Barra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2025 15:29
Processo nº 0801308-93.2024.8.19.0001
Patricia Herdy dos Santos
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Porfirio Jose Rodrigues Serra de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2024 00:00
Processo nº 0801729-47.2022.8.19.0068
Enzo Gabriel Nunes Mendes
Municipio de Rio das Ostras
Advogado: Bruno Bicudo Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/10/2023 12:29
Processo nº 0805004-88.2023.8.19.0061
Alexandre da Silva Rosa
Municipio de Teresopolis
Advogado: Marcelo da Veiga Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/05/2023 16:01