TJRJ - 0819498-32.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/05/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
-
10/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0819498-32.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS RIBEIRO COSTA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) Intime-se a parte autora em réplica; 2) Considerando que a relação jurídica de direito material deduzida no processo é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos, consumidor e fornecedor (artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90), e objetivos, produto e serviço (art. 3º, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal), impõe- se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente a inversão do ônus da prova, que ora aplico. 3) Às partes para especificarem prova, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
SÃO GONÇALO, 30 de janeiro de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
30/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:22
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 00:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 14/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 08/05/2024 23:59.
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18/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 18:12
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 18:33
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 10:04
Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 01:07
Decorrido prazo de LAIS DO CARMO FERREIRA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 01:07
Decorrido prazo de PEDRO IVO DO CARMO FERREIRA em 14/08/2023 23:59.
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17/07/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 17:08
Conclusos ao Juiz
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13/07/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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