TJRJ - 0817330-91.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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15/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0817330-91.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO: MARIA SILESIA DE CARVALHO PEDROZA HERDEIRO: CESAR SANT ANNA, ALEXANDRE DE CARVALHO PEDROZA, FERNANDO DE CARVALHO PEDROZA, HERCULES CARVALHO PEDROZA, PAULO HENRIQUE DE CARVALHO PEDROZA RÉU: BANCO PAN S.A Id.215476067 :À parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à regularização, juntando os documentos legíveis e íntegros.
Id.192314152: Às partes sobre a proposta de honorários periciais.
SÃO GONÇALO, 8 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
08/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 22:36
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 22:36
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE EBNER em 12/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0817330-91.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SILESIA DE CARVALHO PEDROZA HERDEIRO: CESAR SANT ANNA, ALEXANDRE DE CARVALHO PEDROZA, FERNANDO DE CARVALHO PEDROZA, HERCULES CARVALHO PEDROZA, PAULO HENRIQUE DE CARVALHO PEDROZA RÉU: BANCO PAN S.A Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais de regularidade e validade do processo, DOU O FEITO POR SANEADO.
Cinge-se a controvérsia em verificar a regularidade da contratação e a existência ou não dos indícios de fraude.
Na hipótese, a realização da prova técnica se mostra imprescindível para o julgamento do mérito da demanda levada ao crivo do judiciário.
Desse modo, DETERMINO, de ofício, a produção de prova pericial em informática, cujos custos serão rateados entre as partes, diante do disposto no art. 95 do CPC, no percentual de 50% para a parte ré e os outros 50% a serem arcados ao final pela parte sucumbente, diante da gratuidade de justiça deferida ao autor.
NOMEIO como perito deste Juízo o Sr.
PAULO HENRIQUE EBNER, [email protected].
INTIME-SE, para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, às PARTES para apresentarem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, sem impugnação das partes, efetive-se o depósito dos honorários e intime-se o Sr.
Perito para iniciar o trabalho, devendo apresentar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
DEFIRO a prova documental suplementar, devendo ser cumprida no prazo de 5 dias.
Com a juntada de novos documentos, à parte contrária, nos termos do art. 437, § 1º do CPC.
SÃO GONÇALO, 24 de abril de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
24/04/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 20:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2025 16:47
Conclusos para decisão
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24/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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23/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 15:55
Conclusos para decisão
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16/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0817330-91.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SILESIA DE CARVALHO PEDROZA RÉU: BANCO PAN S.A 1 - Retifique-se o polo ativo para que passe a constar os herdeiros da autora falecida. 2 - Defiro gratuidade de justiça. 3 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir.
SÃO GONÇALO, 14 de abril de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
15/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:13
Conclusos para despacho
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14/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0817330-91.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SILESIA DE CARVALHO PEDROZA RÉU: BANCO PAN S.A ID.168076439- diante do óbito informado, intimem-se eventuais herdeiros da parte autora, pessoalmente, a fim de regularizar o polo ativo da ação sob pena de extinção do feito.
Intime-se o patrono cadastrado nos autos.
Suspendo o feito na forma do artigo 313,I, do CPC.
SÃO GONÇALO, 30 de janeiro de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
30/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:08
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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30/01/2025 16:24
Conclusos para decisão
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30/01/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 04:08
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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19/06/2024 15:08
Juntada de Petição de contra-razões
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18/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 15:20
Juntada de aviso de recebimento
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04/09/2023 15:18
Juntada de aviso de recebimento
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16/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 01:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA SANTOS em 24/07/2023 23:59.
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10/07/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2023 09:42
Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2023 16:58
Conclusos ao Juiz
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04/11/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 14:06
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2022 14:06
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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