TJRJ - 0807206-53.2025.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 19:51
Conclusos para despacho
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09/04/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de CAROLINE COELHO DIAS em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0807206-53.2025.8.19.0001 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: 20 VARA CIVEL DE BRASILIA, GEORGERSON TITO DE JESUS OLIVEIRA DEPRECADO: VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO, HURB TECHNOLOGIES S.A.
I- DA COMPETÊNCIA ( ) o domicílio da parte autora pertence a XXIV Região Administrativa ( x ) o domicílio da parte autora não pertence a XXIV Região Administrativa ( x ) o domicílio da parte ré pertence a XXIV Região Administrativa ( ) o domicílio da parte ré não pertence a XXIV Região Administrativa II - DAS CUSTAS JUDICIAIS ( ) as custas judiciais foram devidamente recolhidas ( x ) as custas judiciais não foram devidamente recolhidas.
DE ORDEM: À PARTE AUTORA PARA QUE PROVIDENCIE GUIA DE CUSTAS INICIAIS (GRERJ) OU COMPROVANTE DE PAGAMENTO. ( ) as custas judiciais não foram recolhidas em face do pedido de gratuidade de justiça ( )há pedido de pagamento de custas ao final ( )há pedido de parcelamento de custas III- DA TAXA JUDICIÁRIA ( ) a taxa judiciária foi devidamente recolhida ( x ) a taxa judiciária não foi devidamente recolhida.
DE ORDEM: À PARTE AUTORA PARA QUE PROVIDENCIE GUIA DE CUSTAS INICIAIS (GRERJ) OU COMPROVANTE DE PAGAMENTO. ( ) a taxa judiciária não foi recolhida em face do pedido de gratuidade de justiça ( ) há pedido de parcelamento de custas IV- DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL ( ) a parte autora está devidamente representada ( x ) a parte autora não está devidamente representada.
DE ORDEM: À PARTE AUTORA PARA QUE PROVIDENCIE A PROCURAÇÃO AOS AUTOS V- DEPENDÊNCIA ( ) há processo distribuído a ser apensado .
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025. -
30/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/01/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:55
Declarada incompetência
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24/01/2025 15:08
Conclusos para decisão
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24/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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