TJRJ - 0861077-66.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 14:28
Baixa Definitiva
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01/04/2025 14:27
Documento
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14/02/2025 19:59
Confirmada
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04/02/2025 00:05
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0861077-66.2023.8.19.0001 Assunto: Assistência Médico-Hospitalar / Sistema Remuneratório e Benefícios / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL III JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0861077-66.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2024.00168831 RECTE: RENATO MARTINS FORADINI ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Funciona: Defensoria Pública TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em SUSPENDER O JULGAMENTO DA PRESENTE AÇÃO até que seja julgado o IRDR nº 0096072-44.2023.8.19.0000 pela E.
Seção de Direito Público do TJRJ, que visa definir ¿... os parâmetros jurídicos suficientes à identificação da ¿opção voluntária¿ a que alude o verbete nº 344 da súmula do Tribunal de Justiça, a fim de legitimar a cobrança de contribuição ao sistema do Fundo de Saúde dos militares, em regime de coparticipação, como acesso aos serviços especializados não abrangidos pela gratuidade.¿ conforme Acórdão de Admissão do Incidente julgado em 20/6/2024 e publicado em 25/6/2024, valendo esta súmula como acórdão.
Presente no julgamento membro do Ministério Público, Dra.
Ilana Fischberg Spector, mat. 1953. -
30/01/2025 14:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/01/2025 00:05
Publicação
-
19/12/2024 15:28
Inclusão em pauta
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06/12/2024 14:59
Conclusão
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06/12/2024 14:56
Distribuição
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06/12/2024 14:55
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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