TJRJ - 0814857-34.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:31
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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17/06/2025 14:39
Juntada de aviso de recebimento
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13/06/2025 13:55
Juntada de petição
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29/05/2025 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0814857-34.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THATYANA COSTA FERNANDES RÉU: SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA, PAGEDU TECNOLOGIA LTDA Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
12/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de THATYANA COSTA FERNANDES em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/01/2025 18:07
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 18:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/01/2025 18:07
Juntada de Projeto de sentença
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21/01/2025 18:07
Recebidos os autos
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12/12/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0814857-34.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THATYANA COSTA FERNANDES RÉU: SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA, PAGEDU TECNOLOGIA LTDA Diante da certidão positiva de index 155529813, remetam-se os autos ao juiz leigo que presidiu a audiência para a elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
12/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 13:30
Conclusos para despacho
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11/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 13:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/11/2024 13:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/11/2024 13:30
Juntada de Ata da Audiência
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08/11/2024 09:49
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 11:17
Juntada de aviso de recebimento
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11/06/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2024 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2024 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 13:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/11/2024 13:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/06/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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