TJRJ - 0814696-79.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
17/09/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 11:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/09/2025 11:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/09/2025 11:17
Juntada de Petição de ciência
-
17/09/2025 04:52
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 04:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/09/2025 04:52
Juntada de Projeto de sentença
-
17/09/2025 04:52
Recebidos os autos
-
17/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
-
15/09/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 06:41
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2025 03:21
Recebidos os autos
-
17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 18:06
Juntada de Petição de ciência
-
14/07/2025 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0814696-79.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO SCHIATTARELLES RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS CRISTAIS IV 1 - Segue link de acesso da prova oral produzida em ACIJ: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=mdnB2CcBrkfPMkpUDMuv 2 - Depreende-se da assentada constante do ID 207828361, que foi designada leitura de sentença para o dia 29/08/2025 ou o primeiro dia útil subsequente, nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023.
Advirta-se que, caso o projeto de sentença seja disponibilizado em data anterior, o termo inicial para eventual interposição de recurso será o da publicação.
Dê-se ciência. 3 - Remetam-se os autos à juíza leiga para elaboração de projeto de sentença.
MACAÉ, 11 de julho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
11/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 16:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/07/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé.
-
10/07/2025 16:41
Juntada de Ata da Audiência
-
07/07/2025 15:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de CICERO LOPES CANGUSSU em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 15:54
Juntada de Petição de ciência
-
05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/07/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé.
-
28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0814696-79.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO SCHIATTARELLES RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS CRISTAIS IV 1 - DESIGNE-SE ACIJ. 2 - Intimem-se as partes autora e réus, bem como seus patronos para comparecerem à sala de audiências do Juizado Especial Cível de Macaé. 3 - O art. 34 da Lei 9.099/95 prevê que as testemunhas de cada parte deverão comparecer à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Assim sendo, e considerando a necessidade de compatibilização do dito dispositivo com o CPC, que impõe como ônus do advogado da parte a informação ou intimação da testemunha por ele arrolada, comprove-se a frustração da intimação na forma do art. 455, §1º do CPC ou a necessidade de intimação pela via judicial.
Dê-se ciência.
MACAÉ, 23 de maio de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
26/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
-
17/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:02
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 02:00
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0814696-79.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO SCHIATTARELLES RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS CRISTAIS IV Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre as preliminares, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor levantados na contestação, bem como sobre as provas eventualmente juntadas, sendo vedada a dedução de novos fatos e a juntada de novas provas acompanhando a respectiva manifestação (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023).
Após, conclusos.
MACAÉ, 30 de janeiro de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
30/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:19
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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