TJRJ - 0800516-02.2025.8.19.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 06:59
Baixa Definitiva
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11/07/2025 00:05
Publicação
-
10/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800516-02.2025.8.19.0003 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ANGRA DOS REIS JUI ESP CIV Ação: 0800516-02.2025.8.19.0003 Protocolo: 8818/2025.00056294 RECTE: BANCO NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/PE-023255 RECORRIDO: MARCUSE SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO: DENISE MARIA DE OLIVEIRA OAB/RJ-129241 Relator: DANIELA REETZ DE PAIVA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios e rejeitá-los, haja vista que não há na decisão colegiada qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Em verdade, pretende a parte embargante a mera modificação do que restou decidido, o que não se mostra possível ante a inexistência no julgado dos referidos vícios. -
30/06/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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13/06/2025 18:36
Inclusão em pauta
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13/06/2025 15:45
Conclusão
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13/06/2025 15:44
Documento
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06/06/2025 00:05
Publicação
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29/05/2025 10:00
Não-Provimento
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22/05/2025 00:05
Publicação
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21/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Primeira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 29/05/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 817.
RECURSO INOMINADO 0800516-02.2025.8.19.0003 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ANGRA DOS REIS JUI ESP CIV Ação: 0800516-02.2025.8.19.0003 Protocolo: 8818/2025.00056294 RECTE: BANCO NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/PE-023255 RECORRIDO: MARCUSE SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO: DENISE MARIA DE OLIVEIRA OAB/RJ-129241 Relator: DANIELA REETZ DE PAIVA -
16/05/2025 18:52
Inclusão em pauta
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12/05/2025 10:57
Conclusão
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12/05/2025 10:54
Distribuição
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12/05/2025 10:53
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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