TJRJ - 0807639-56.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 09:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2025 09:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2025 00:19 Publicado Intimação em 18/07/2025. 
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                                            18/07/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
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                                            16/07/2025 12:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 12:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2025 12:35 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            06/06/2025 14:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 10:47 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/05/2025 12:18 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/05/2025 11:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2025 00:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/02/2025 11:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2025 01:54 Publicado Intimação em 03/02/2025. 
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                                            02/02/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
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                                            31/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0807639-56.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAMELA DE OLIVEIRA MELLO, S.
 
 O.
 
 RÉU: VIACAO ITAPETINGA LTDA.
 
 Não obstante o relato da inicial, entendo que não se encontram presentes os requisitos indispensáveis para a concessão da tutela, uma vez que a alegada a dependência econômica do segundo autor em relação à vítima, bem como a dinâmica do acidente demandam dilação probatória.
 
 Assim sendo, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela.
 
 Sem prejuízo, tendo em vista que a experiência tem demonstrado insucesso na composição em audiências designadas na forma do artigo 334 do CPC; e tendo em vista que os artigos 139, incisos II e V, e 283 do CPC garantem a possibilidade de designação de audiência a qualquer tempo, sem prejuízo para as partes, deixo de designar o ato previsto no art. 334 do CPC, o qual poderá se realizar no curso do processo, em caso de manifestação de vontade das partes.
 
 Assim, determino a citação do réu para oferecer contestação no prazo de 15 dias contados na forma do artigo 231 do CPC.
 
 RESENDE, 29 de janeiro de 2025.
 
 HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular
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                                            30/01/2025 17:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 17:06 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            17/01/2025 17:53 Conclusos para decisão 
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                                            19/11/2024 12:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/11/2024 16:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2024 00:37 Publicado Intimação em 21/10/2024. 
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                                            19/10/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 
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                                            17/10/2024 17:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2024 17:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/10/2024 14:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/10/2024 14:25 Expedição de Certidão. 
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                                            10/10/2024 20:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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