TJRJ - 0807277-74.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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03/09/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:05
Juntada de Petição de contra-razões
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20/08/2025 02:31
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0807277-74.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIOGO DE ARAUJO CAMPOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida, para querendo, apresentar contrarrazõesno prazo legal.
Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos para a Eg.
Turma Recursal, com os nossos cumprimentos.
BARRA DO PIRAÍ, 18 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
18/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/08/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:37
Juntada de Certidão
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28/07/2025 13:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de DIOGO DE ARAUJO CAMPOS em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0807277-74.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIOGO DE ARAUJO CAMPOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 1 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
02/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2025 07:41
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 07:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2025 07:41
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 07:41
Recebidos os autos
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02/06/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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07/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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18/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
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16/04/2025 12:21
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2025 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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16/04/2025 12:21
Juntada de Ata da Audiência
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15/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:17
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:11
Expedição de Ofício.
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24/03/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:25
Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2025 12:03
Conclusos para decisão
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13/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0807277-74.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIOGO DE ARAUJO CAMPOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Nos termos do art.300,caputdo NCPC, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Não vislumbro, por ora e tão somente pela análise da inicial, os requisitos autorizadores para o deferimento da tutela de urgência.
O parágrafo 2º do referido dispositivo legal autoriza o magistrado a conceder a providência de urgência requerida pela parte após justificação prévia do réu.
Assim,intime-sea parte ré para que se manifeste, em 48 horas, sobre o pedido de tutela provisória de urgência.
BARRA DO PIRAÍ, 30 de janeiro de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:30
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 01:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 10:44
Conclusos para despacho
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30/12/2024 07:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/12/2024 07:10
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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30/12/2024 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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