TJRJ - 0810260-27.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
13/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:12
Expedição de Informações.
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03/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 17:35
Expedição de Informações.
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31/01/2025 17:30
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/01/2025 17:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
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31/01/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0810260-27.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE LUIZ DE SA RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIROe ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
No entanto, por força da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de janeiro - LODJ, em seu artigo 44, inciso I, falecea este Juízo a competência para apreciar o pedido constante da inicial, por tratar-se de causas de interesse do estado e de município, ou de suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas.
Ademais, aparentemente houve equívoco na distribuição, eis que a petição inicial fora devidamente encaminhada ao JUÍZO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Assim, declino a competência em favor de um dos Juízos da vara de Fazenda Pública da Capital, por livre distribuição.
Intime-se e após preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e remetam-se os autos com nossas homenagens.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
30/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:05
Declarada incompetência
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30/01/2025 13:59
Conclusos para decisão
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30/01/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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