TJRJ - 0831269-76.2024.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 07:15
Baixa Definitiva
-
14/02/2025 19:59
Confirmada
-
04/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0831269-76.2024.8.19.0002 Assunto: Benefício Atrasado Cumulado Com Correção Monetária / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI V JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0831269-76.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2024.00172327 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: HEROITA GOMES VIEIRA ADVOGADO: ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES OAB/RJ-065437 Relator: EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95 c/c artigo 27, da lei 12.153/09 e o Tema 451 do E.
STF.
Sem custas ante a isenção legal.
Condena-se o recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, na forma do artigo 85, §§ 2º e 3º, I, do CPC, valendo esta súmula como acórdão.
Presente no julgamento membro do Ministério Público, Dra.
Ilana Fischberg Spector, mat. 1953. -
30/01/2025 14:00
Não-Provimento
-
23/01/2025 00:05
Publicação
-
19/12/2024 15:28
Inclusão em pauta
-
12/12/2024 09:17
Conclusão
-
12/12/2024 09:14
Distribuição
-
12/12/2024 09:13
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0801578-54.2023.8.19.0001
Bruno de Souza Bellas Coutinho
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Lucas de Assis Cordeiro de Abreu Ximenes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2023 17:12
Processo nº 0931876-03.2024.8.19.0001
Bianca Santos Barbosa
Marlene da Cruz
Advogado: Bianca Santos Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2024 10:59
Processo nº 0808381-18.2023.8.19.0045
Daisy Tavares Lima Passos
Unimed de Volta Redonda Cooperativa de T...
Advogado: Dilson Luiz Santa Barbara Gusmao Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/11/2023 12:51
Processo nº 0865177-98.2022.8.19.0001
Ana Claudia Ferreira Siqueira
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Thiago Nascimento Estevam
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2022 20:39
Processo nº 0809408-44.2024.8.19.0031
Natalia Ortiz Barbosa
Municipio de Marica
Advogado: Marcio Heveo da Veiga Pessanha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2024 11:00