TJRJ - 0081112-49.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Publico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:24
Definitivo
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27/07/2025 21:39
Documento
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04/06/2025 13:53
Documento
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22/05/2025 00:05
Publicação
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21/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0081112-49.2024.8.19.0000 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: MARICA 2 VARA Ação: 0006942-91.2016.8.19.0031 Protocolo: 3204/2024.00900464 AGTE: TECHNO EMPREENDIMENTOS EM INFORMÁTICA LTDA ADVOGADO: RITA DE CASSIA RAMOS MENDES OAB/RJ-170915 AGDO: MUNICÍPIO DE MARICÁ PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ Relator: DES.
ADRIANA RAMOS DE MELLO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.AGRAVO DE INSTRUMENTO.FASE DECUMPRIMENTODESENTENÇA.IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS.
POSSIBILIDADE.
ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO.
DEFEITO NÃO CARACTERIZADO. 1.
Crítica à decisão embargada a pretexto de erro material e contradição. 2.
Acórdão que enfrentou todas as questões pertinentes.3.
Embargos Declaratórios somente são cabíveis nas hipóteses do artigo 1.022 do NCPC. 4.
A decisão embargada versou de forma fundamentada a respeito do tema, como se recolhe dos seus termos. 5.
Inexistência do vício alegado.6.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conclusões: Por unanimidade, rejeitaram-se os embargos de declaração, nos termos do voto da Desa.
Relatora.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
ADRIANA RAMOS DE MELLO.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
ADRIANA RAMOS DE MELLO, DES.
ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH e DES.
MÔNICA FELDMAN DE MATTOS. -
20/05/2025 19:33
Confirmada
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20/05/2025 19:10
Documento
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20/05/2025 18:20
Conclusão
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20/05/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
13/05/2025 20:17
Documento
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06/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 19:21
Confirmada
-
30/04/2025 12:21
Inclusão em pauta
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29/04/2025 19:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/04/2025 11:51
Conclusão
-
21/04/2025 17:04
Documento
-
09/04/2025 00:05
Publicação
-
07/04/2025 11:15
Mero expediente
-
03/04/2025 13:14
Conclusão
-
29/03/2025 08:02
Documento
-
21/03/2025 00:05
Publicação
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19/03/2025 15:54
Confirmada
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19/03/2025 14:54
Documento
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19/03/2025 14:22
Conclusão
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18/03/2025 13:01
Provimento
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11/02/2025 08:46
Documento
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03/02/2025 11:39
Confirmada
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03/02/2025 00:05
Publicação
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31/01/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMº SR.
DESEMBARGADOR ANDRÉ EMÍLIO RIBEIRO VON MELENTOVYTC, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 18/03/2025, A PARTIR DAS 13:01 H, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.075.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0081112-49.2024.8.19.0000 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: MARICA 2 VARA Ação: 0006942-91.2016.8.19.0031 Protocolo: 3204/2024.00900464 AGTE: TECHNO EMPREENDIMENTOS EM INFORMÁTICA LTDA ADVOGADO: RITA DE CASSIA RAMOS MENDES OAB/RJ-170915 AGDO: MUNICÍPIO DE MARICÁ PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ Relator: DES.
ADRIANA RAMOS DE MELLO -
30/01/2025 16:26
Inclusão em pauta
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27/01/2025 18:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/01/2025 13:04
Conclusão
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24/01/2025 17:35
Documento
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15/01/2025 16:53
Expedição de documento
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14/01/2025 17:36
Requisição de Informações
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10/01/2025 17:51
Conclusão
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21/11/2024 15:05
Documento
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05/11/2024 12:48
Confirmada
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04/11/2024 15:00
Mero expediente
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31/10/2024 16:12
Conclusão
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07/10/2024 00:05
Publicação
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04/10/2024 00:08
Publicação
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02/10/2024 15:08
Mero expediente
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02/10/2024 11:06
Conclusão
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02/10/2024 11:00
Distribuição
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01/10/2024 16:26
Remessa
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01/10/2024 16:23
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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