TJRJ - 0803529-31.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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12/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:33
Outras Decisões
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08/09/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 16:59
Juntada de petição
-
08/09/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 22:40
Juntada de Petição de apelação
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0803529-31.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA SONIA JACINTO CAMARGO, CELIA MARIA GONCALVES JACINTO FRANCISCO, RIBAMAR GONCALVES JACINTO RÉU: JESSICA MARIA BOTELHO, JOSEMAR BOTELHO GONÇALVES JACINTO Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 18 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
19/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/08/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 14:28
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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15/08/2025 14:28
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2025 14:28
Recebidos os autos
-
12/07/2025 21:06
Juntada de Petição de ciência
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11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0803529-31.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA SONIA JACINTO CAMARGO, CELIA MARIA GONCALVES JACINTO FRANCISCO, RIBAMAR GONCALVES JACINTO RÉU: JESSICA MARIA BOTELHO, JOSEMAR BOTELHO GONÇALVES JACINTO Retornem os autos ao Juiz Leigo para elaboração de Projeto de Sentença, sendo fixado prazo de 10 dias para devolução.
BARRA MANSA, 9 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
09/07/2025 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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09/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 00:23
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 00:23
Recebidos os autos
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12/06/2025 14:22
Juntada de petição
-
12/06/2025 14:22
Juntada de petição
-
03/06/2025 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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03/06/2025 11:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/06/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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03/06/2025 11:31
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes cientificadas que a ACIJ, designada para o dia 03/06/2025 às 11:00 Horas, será realizada de forma VIRTUAL, através da plataforma TEAMS, sendo link para o acesso: https://bit.ly/audienciasjecbm -
15/05/2025 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/06/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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25/04/2025 17:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/04/2025 16:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
09/04/2025 07:03
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 14:48
Juntada de petição
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25/03/2025 14:46
Juntada de aviso de recebimento
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25/03/2025 14:44
Juntada de aviso de recebimento
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15/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/04/2025 16:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Designe-se AIJ.
As partes deverão promover o arrolamento das testemunhas nos autos até 5 (cinco) dias antes da audiência, cabendo à parte que arrolou, transmitir à testemunha o link para ingresso na audiência. -
31/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:51
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de RIBAMAR GONCALVES JACINTO em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:38
Publicado Decisão em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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27/11/2024 16:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:22
Decretada a revelia
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18/11/2024 20:32
Conclusos para decisão
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18/11/2024 20:32
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 01:11
Decorrido prazo de josemar Botelho Gonçalves Jacinto em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2024 12:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/08/2024 17:20
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 16:31
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 18:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/06/2024 15:39
Juntada de Petição de ciência
-
24/05/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:16
Juntada de petição
-
24/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:12
Juntada de petição
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30/04/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
-
23/04/2024 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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