TJRJ - 0802885-40.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ANDRE ALMEIDA SOARES em 17/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/06/2025 23:59.
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04/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 Ato Ordinatório Processo: 0802885-40.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANTONIO CAMPOS DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Às partes sobre ID. 194041286.
ITABORAÍ, 23 de maio de 2025.
RAPHAELLA CARDOSO RODRIGUES RANGEL -
23/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:11
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CAMPOS DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de ANDRE ALMEIDA SOARES em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 11/03/2025 23:59.
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08/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0802885-40.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANTONIO CAMPOS DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições para o regular exercício do direito de ação.
Não há nulidades a serem sanadas.
Fixo como pontos controvertidos eventual falha na prestação de serviço pela ré e a existência de dano moral a ser percebido pela parte autora.
No caso em tela a inversão do ônus da prova nasce invertido, considerando o disposto no art. 14, §3º do CDC.
Pedido formulado pela parte autora de produção da prova pericial, a qual, de fato, se faz necessária à adequada solução deste litígio.
DETERMINA-SE A REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL, para cuja realização nomeia-se Perito do Juízo o Dr.
FLÁVIO ANDERSON LIMA DA ROCHA, constante do cadastro do SEJUD/TJRJ, que pode ser contatado pelo endereço eletrônico [email protected], devendo ser intimado para dizer se aceita o encargo.
Aplica-se à hipótese em tela o disposto na Súmula nº 360 deste e.
Tribunal de Justiça, segundo a qual "PARA PERÍCIAS DE ENGENHARIA DE MENOR COMPLEXIDADE, RELATIVAS A FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E ESGOTAMENTO OU SERVIÇO DE TELEFONIA, ATENDEM AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OS HONORÁRIOS FIXADOS EM QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ 4 (QUATRO) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO ARBITRAMENTO", arbitrando, desde logo, os honorários do nobre Expert ora nomeado neste patamar, que serão pagos pela parte sucumbente.
O Laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias.
Formulem as partes seus quesitos no prazo de 15 dias, caso ainda não o tenham feito.
Com a vinda do laudo, às partes, para ciência e manifestação.
Havendo impugnação ao laudo, intime-se o expert.
Oficie-se ao TJRJ(SEJUD) para o pagamento da ajuda de custo ao(à) nobre Expert.
Publique-se.
Intimem-se.
ITABORAÍ, 30 de janeiro de 2025.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
31/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2025 10:37
Conclusos para decisão
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29/01/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 00:24
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/08/2024 23:59.
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14/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de ANDRE ALMEIDA SOARES em 08/07/2024 23:59.
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06/06/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 23:18
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 00:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 18:56
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de ANDRE ALMEIDA SOARES em 02/05/2024 23:59.
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15/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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