TJRJ - 0801500-68.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de DENISE DIAS JANIQUES em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES em 03/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 08:49
Juntada de Petição de informação de pagamento
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25/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 14:51
Juntada de Petição de citação
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de DENISE DIAS JANIQUES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0801500-68.2025.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S A EXECUTADO: MARCELO KALOVY PEREIRA Cite-se e intime-se o(a) executado(a) para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação (artigo 829, caput, CPC).
Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor do débito em execução, a serem pagos pelo(a) executado(a) (artigo 827, caput, CPC).
O valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade no caso de integral pagamento do débito exequendo no prazo referido acima (artigo 827, § 1º, CPC).
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
31/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:54
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/01/2025 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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