TJRJ - 0908418-54.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 23 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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04/09/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:35
Outras Decisões
-
03/09/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 18:33
Juntada de Petição de contra-razões
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04/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Id. 199410684 - Ao apelado.
Decorrido o prazo para contrarrazões, com ou sem elas, nos termos do art. 1010, § 3º, do NCPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
CAB mat. 01/16471 -
30/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0908418-54.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO VICTOR DIAS CRUZ RÉU: CARREFOUR BANCO ID 184422368: Recebo os embargos eis que tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento, por não conter a decisão embargada omissão, contradição ou obscuridade a ser declarada, consoante o disposto no art.1.022 do CPC.
O embargante deve manifestar sua insatisfação através da via recursal apropriada, não se prestando os embargos de declaração para os fins pretendidos.
Consoante decidiu o Superior Tribunal de Justiça: " PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO.(...) .
O não acatamento das argumentações deduzidas no recurso, não implica em omissão, posto que, ao julgador, cumpre apreciar o tema de acordo com o que reputar atinente à lide.
Não está obrigado o Magistrado a julgar a questão posta a seu exame de acordo com o pleiteado pelas partes, mas, sim, com o seu livre convencimento(art. 131 CPC), utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que atender aplicável ao caso concreto.(...)"(1 Seção, EDcl-CC n 28.001 - DF, Relator Ministro José Delgado, DJU de 3.4.2000, pág.104). (Lançado no sistema como sentença, para fins estatíscos nos termos da Resolução 46/2007 do Conselho Nacional da Justiça) RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz Titular -
09/06/2025 16:22
Juntada de Petição de apelação
-
09/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/06/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:23
Juntada de Petição de contra-razões
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16/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0908418-54.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO VICTOR DIAS CRUZ RÉU: CARREFOUR BANCO Ao embargado, na forma do artigo 1023, § 2º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz Titular -
14/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 20:13
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Indenização Por Dano Moral - Outros] 0908418-54.2024.8.19.0001 AUTOR: JOAO VICTOR DIAS CRUZ RÉU: CARREFOUR BANCO D E S P A C H O ID. 160856932: Mantenho a decisão de ID. 159281427 pelos seus próprios fundamentos.
Nada a prover, portanto.
Dou por encerrada a fase instrutória.
Preclusa, certifique-se e voltem-me conclusos.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
30/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:07
Conclusos para despacho
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24/01/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:41
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/11/2024 12:57
Conclusos para decisão
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11/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:24
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 10:02
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:20
Decorrido prazo de RAISSA CRELIER LOBO em 29/10/2024 23:59.
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09/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2024 15:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO VICTOR DIAS CRUZ - CPF: *92.***.*91-00 (AUTOR).
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04/09/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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