TJRJ - 0839047-07.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CARDOSO IENO em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:56
Outras Decisões
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23/07/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:03
Juntada de petição
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08/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:52
Juntada de petição
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0839047-07.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROMARIO LUIS DA SILVA REQUERIDO: TMG ODONTOLOGIA LTDA Defiro a prova pericial requerida pelo réu e nomeio PERITA a DRA.
ANA CAROLINA CARDOSO IENO (CRO-RJ 47419) que deverá ser intimada no endereço eletrônico cadastrado no SEJUD ([email protected]) para dizer se aceita o encargo.
Fixo os honorários periciais em 05 salários mínimos.
Intime-se o réu para depositar o valor dos honorários em 15 dias, sob pena de perda da prova e julgamento no estado.
Com a juntada, nos autos, da comprovação de pagamento dos honorários, intime-se a perita, independentemente de nova conclusão, para início dos trabalhos, alertando-a acerca da necessidade de cumprimento dos requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil e do prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos, na forma do artigo 465 do diploma processual; Sem prejuízo dos itens antecedentes, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, indiquem assistentes e apresentem quesitos (artigo 465, parágrafo 1º do Código de Processo Civil), sob pena de preclusão; Com a informação da data para realização do exame pericial, intimem-se as partes, devendo a parte ré entregar, no dia, todos os exames, documentos e materiais relativos à causa que estão em seu poder; Com a junta do laudo pericial pela expert, expeça-se mandado de pagamento para recebimento dos honorários periciais ou expeça-se ofício ao SEJUD para pagamento da ajuda de custo, conforme o caso, intimando-se as partes, após, para que se manifestem no prazo comum de 15 dias.
Após o exaurimento de todas as providências aqui determinadas, certifique-se e voltem conclusos.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 5 dias positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se, remetendo-se ao Ministério Público, se for o caso (artigo 178 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
31/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:32
Outras Decisões
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30/01/2025 11:23
Conclusos para decisão
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24/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de ROGERIO JOSIAS DE ABREU SOUZA em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de MARCIO RAMOS VIEIRA em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 21:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/09/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ROGERIO JOSIAS DE ABREU SOUZA em 28/06/2024 23:59.
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30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCIO RAMOS VIEIRA em 28/06/2024 23:59.
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28/05/2024 13:19
Desentranhado o documento
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28/05/2024 13:19
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de ROGERIO JOSIAS DE ABREU SOUZA em 01/03/2024 23:59.
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09/02/2024 09:16
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2024 00:19
Decorrido prazo de ROGERIO JOSIAS DE ABREU SOUZA em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 01:30
Decorrido prazo de ROGERIO JOSIAS DE ABREU SOUZA em 25/01/2024 23:59.
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17/01/2024 11:26
Juntada de citação
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23/11/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 02:10
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 16:36
Outras Decisões
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21/11/2023 13:35
Conclusos ao Juiz
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21/11/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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