TJRJ - 0811326-44.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 15:49
Baixa Definitiva
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09/04/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:48
Expedição de Informações.
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09/04/2025 15:24
Expedição de Informações.
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09/04/2025 15:18
Expedição de Ofício.
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09/04/2025 15:08
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de RAFAELA DUARTE MARCONDES em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:01
Juntada de Petição de ciência
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21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, 6º ANDAR, Sossego, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-425 SENTENÇA Processo: 0811326-44.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTOR DO FATO: RENATA XIMENES TEIXEIRA DOS SANTOS Vistos etc.
Tendo em vista o cumprimento do acordo de não persecução penal, ACOLHO a promoção do Ministério Público e, em consequência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE, nos termos do art. 28-A, § 13º do Código de Processo Penal.
Sem custas.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa técnica.
Transitada em julgado a presente, façam-se as comunicações e anotações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I ITABORAÍ, 30 de outubro de 2024.
DANIEL DA SILVA FONSECA Juiz Substituto -
18/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:54
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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18/11/2024 17:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/10/2024 15:30
Conclusos para julgamento
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13/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 16:44
Juntada de Petição de informação de pagamento
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20/02/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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18/02/2024 23:46
Juntada de Petição de informação de pagamento
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24/01/2024 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/01/2024 15:47
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2024 11:10 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí.
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24/01/2024 15:47
Juntada de Ata da Audiência
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24/01/2024 00:29
Decorrido prazo de RENATA XIMENES TEIXEIRA DOS SANTOS em 23/01/2024 23:59.
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19/01/2024 18:46
Expedição de Informações.
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18/12/2023 18:11
Juntada de Petição de diligência
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14/12/2023 00:43
Decorrido prazo de RAFAELA DUARTE MARCONDES em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 14:59
Expedição de Mandado.
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25/11/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 16:29
Audiência Conciliação designada para 23/01/2024 11:10 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí.
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20/10/2023 17:52
Conclusos ao Juiz
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20/10/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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