TJRJ - 0805638-96.2023.8.19.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 07:07
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0805638-96.2023.8.19.0251 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL V JUI ESP CIV/COPACABANA Ação: 0805638-96.2023.8.19.0251 Protocolo: 8818/2024.00157654 RECTE: CCISA83 INCORPORADORA LTDA ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA OAB/RJ-162574 RECORRIDO: MICHAEL SOUZA ROCHA MARTINS ADVOGADO: PRISCILA BENITES DA SILVA OAB/RJ-240329 RECORRIDO: AGILLITAS SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA RECORRIDO: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA OAB/RJ-162574 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los em função de terem efeito claramente infringente, pretendendo a modificação do mérito do acórdão.
Não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhes solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos. -
30/01/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
17/12/2024 14:23
Inclusão em pauta
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17/12/2024 13:39
Conclusão
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17/12/2024 13:38
Documento
-
02/12/2024 00:05
Publicação
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28/11/2024 10:00
Não-Provimento
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21/11/2024 00:05
Publicação
-
12/11/2024 16:37
Inclusão em pauta
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12/11/2024 15:15
Conclusão
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12/11/2024 15:12
Distribuição
-
12/11/2024 15:11
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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