TJRJ - 0810382-26.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:18
Decorrido prazo de RITA GRACE AMARAL DO NASCIMENTO em 12/08/2025 23:59.
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21/07/2025 11:53
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 18:43
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0810382-26.2024.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO RÉU: RITA GRACE AMARAL DO NASCIMENTO Comprovada a mora do réu na forma do artigo 2º, § 2º, do Dec.-lei nº 911/69, defiroa medida liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente(artigo 3º, caput, Dec.-lei nº 911/69).Expeça-se mandado de busca e apreensão.
Cite-se e intime-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendenteno prazo de 5 (cinco) dias contínuose/ou para apresentarresposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, amboscontados da execução da medida liminar(artigo 3º, §§ 2º a4º, Dec.-lei nº 911/69).
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
07/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:18
Concedida a Medida Liminar
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24/03/2025 21:47
Conclusos ao Juiz
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24/03/2025 21:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seus patronos, para regularizar o recolhimento de custas e taxa judiciária, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme artigo 290 do CPC (R$ 2,51 na Conta 1107-2 - A.O.J.A., CAARJ + FUNDOS, R$ 224,28 na Conta 2101-4 - Taxa Judiciária e R$ 1,21 na Conta 2212-9 - Diversos). -
12/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/08/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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