TJRJ - 0816470-68.2024.8.19.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 06:58
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0816470-68.2024.8.19.0021 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS I JUI ESP CIV Ação: 0816470-68.2024.8.19.0021 Protocolo: 8818/2024.00153061 RECTE: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A ADVOGADO: GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO OAB/RJ-109486 RECORRIDO: RENAN LUCAS DA SILVA ADVOGADO: RAFAEL FERREIRA DE AGUIAR OAB/RJ-200941 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los em função de terem efeito claramente infringente, pretendendo a modificação do mérito do acórdão.
Não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhes solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos. -
30/01/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
23/01/2025 00:05
Publicação
-
19/12/2024 18:36
Inclusão em pauta
-
19/12/2024 13:47
Conclusão
-
19/12/2024 13:46
Documento
-
02/12/2024 00:05
Publicação
-
14/11/2024 10:00
Não-Provimento
-
07/11/2024 00:05
Publicação
-
31/10/2024 18:56
Inclusão em pauta
-
31/10/2024 14:04
Conclusão
-
31/10/2024 14:01
Distribuição
-
31/10/2024 14:00
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0241544-10.2022.8.19.0001
Ocean Design LTDA.
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2022 00:00
Processo nº 0848756-96.2023.8.19.0001
Edna Maria da Silva Ferreira
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Josue Isaac Vargas Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/04/2023 12:29
Processo nº 0829460-54.2024.8.19.0001
Alana Santos da Cruz Jorge
Porto Seguro Seguro Saude S A
Advogado: Luiz Felipe Conde
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2024 16:15
Processo nº 0801831-26.2025.8.19.0210
Osmar Salles de Carvalho Junior
Banco Bradesco SA
Advogado: Philippe Nunes de Oliveira Dantas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2025 09:21
Processo nº 0811376-57.2024.8.19.0210
Kely Cristina Cesar dos Reis
Banco Intermedium SA
Advogado: Waldemir Alves de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2024 09:32