TJRJ - 0803642-10.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0803642-10.2024.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO RODRIGUES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito a ação.
As partes são legítimas, porquanto titularizam a relação jurídica de direito material posta sob exame, em princípio.
Defiro às partes a produção de prova documental suplementar, devendo os documentos ser apresentados no prazo de 15 dias, dando-se vista à parte contrária em seguida, na forma do art. 437, (sec) 1º, do CPC.
Considerando que a ação envolve controvérsia decorrente da lei de consumo, no conceito do artigo 3º da Lei nº 8.078/90, inverte-se o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, da mencionada lei, em favor do consumidor, já que reconhecidas a verossimilhança das suas alegações e a sua hipossuficiência técnica, para que a ré comprove a existência de situação excepcional e imprevisível, capaz de justificar o tempo levado para se promover o restabelecimento do serviço informado na inicial.
Em homenagem ao contraditório e à ampla defesa, faculto à ré, no prazo de 15 dias, se pronunciar sobre outras provas que pretenda produzir.
MARICÁ, data da assinatura digital.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular -
02/09/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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21/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0803642-10.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO RODRIGUES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Às partes em provas e sobre o interesse na designação de audiência de conciliação MARICÁ, data da assinatura digital.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juiz Titular -
31/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:17
Conclusos para despacho
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13/12/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:50
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 06/05/2024 23:59.
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30/04/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 16:17
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 17:52
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 17:35
Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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