TJRJ - 0803301-38.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0803301-38.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSEMBERG VARGAS FELISMINO REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, eis que a legitimidade das partes, segundo a teoria da asserção é verificada em abstrato, à luz dos fatos narrados na petição inicial.
Logo, se a parte autora atribui ao réu fato que considera danoso, deve ser reconhecida sua legitimidade para figurar no polo passivo de demanda indenizatória.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, pois o simples fato de o réu contestar o pedido indica a existência de pretensão resistida, devendo a lide ser composta através da prestação jurisdicional.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos de existência e desenvolvimento válido e regular do processo, dou o feito por SANEADO.
A controvérsia é meramente jurídica e cinge-se sobre a legalidade do lançamento de dívida no valor de R$1.321,19, vencida em 03/11/2010, na plataforma Serasa Limpa Nome.
Diante da decisão proferida no Resp 209219, em 24/06/24, determino a suspensão do feito.
Aguarde-se o julgamento do tema 1264.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
13/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/06/2025 15:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/06/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Intimação
Certifico que a contestação foi protocolada tempestivamente.
Ao autor em réplica.
Considerando as provas requeridas na inicial / contestação, ao autor/ réu para apresentar rol de testemunhas.
Prazo 15 dias. -
31/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2024 16:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSEMBERG VARGAS FELISMINO - CPF: *98.***.*15-95 (REQUERENTE).
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01/07/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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