TJRJ - 0802111-74.2023.8.19.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 16:06
Baixa Definitiva
-
26/02/2025 16:05
Documento
-
03/02/2025 00:05
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0802111-74.2023.8.19.0207 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0802111-74.2023.8.19.0207 Protocolo: 3204/2024.01090449 APELANTE: EVALDO HENRIQUE FERNANDES BRAGA JUNIOR ADVOGADO: DANIEL XAVIER DE LIMA OAB/RJ-205992 APELADO: BANCO MASTER S.A.
ADVOGADO: DANIELLE PERAZZI MUSIELLO OAB/RJ-114200 ADVOGADO: GUSTAVO ALMEIDA MARINHO OAB/BA-022003 Relator: DES.
LEILA SANTOS LOPES Ementa: Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PLEITO INDENIZATÓRIO.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
IMPUGNAÇÃO AOS DESCONTOS E À CONTRATAÇÃO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
DESPROVIMENTO.I.
Caso em exame1.
Apelação cível com vistas a verificar a legitimidade dos descontos efetuados no contracheque do autor para pagamento das faturas de cartão de crédito consignado.II.
Questão em discussão2.
Cinge-se a controvérsia em analisar se a prova documental produzida se mostra apta a confirmar os fatos constitutivos do direito da demandante.III.
Razões de decidir3.
Em que pese o ônus dos fornecedores em demonstrar a ausência de falha na prestação do serviço, cabe ao autor fazer prova mínima dos fatos alegados, consoante art. 373, I do CPC e súmula nº 330 deste Tribunal, o que não ocorreu nos autos.4.
A utilização regular do cartão de crédito consignado ao longo do tempo, com o pagamento mínimo da fatura, infirma as alegações autorais de desconhecimento da modalidade do contrato de cartão de crédito consignado.IV.
Dispositivo5.
Apelação cível conhecida e desprovida.___________Dispositivos relevantes citados: art. 373, I do CPC, art. 14 do CDC e art. 1º da Lei nº 10.820/2003, alterada pela Lei nº 13.172/2015.Jurisprudência relevante citada: TJRJ, AP 0802219-21.2023.8.19.0202, Rel.
Des.
Gilberto Clóvis Farias Matos, j. 12/12/2024; AP 0819541-30.2023.8.19.0210, Rel.
Des.
Luiz Felipe Miranda de Medeiros Francisco, j. 12/12/2024; Súmula nº 330 TJRJ.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
29/01/2025 18:13
Documento
-
29/01/2025 12:10
Conclusão
-
28/01/2025 00:01
Não-Provimento
-
16/01/2025 14:42
Documento
-
13/12/2024 00:05
Publicação
-
11/12/2024 19:13
Inclusão em pauta
-
10/12/2024 00:05
Publicação
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05/12/2024 18:22
Remessa
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05/12/2024 11:08
Conclusão
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05/12/2024 11:00
Distribuição
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04/12/2024 17:40
Remessa
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04/12/2024 17:28
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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