TJRJ - 0825469-08.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 15:27
Baixa Definitiva
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24/02/2025 15:26
Baixa Definitiva
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24/02/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 15:25
Baixa Definitiva
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24/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:25
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de BRUNO GOMES DAS NEVES em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S A em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0825469-08.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO GOMES DAS NEVES RÉU: BANCO ORIGINAL S A, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A HOMOLOGO o projeto de sentença acima apresentado, na forma art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
A data inicial dos prazos será contada a partir da leitura da sentença, independente de haver publicação Caso a sentença não esteja disponível na data da leitura, o prazo corre a partir da publicação desta sentença no DIÁRIO OFICIAL.
Comprovado o depósito judicial pela ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação total quanto aos termos da demanda.
Com a quitação total, expeça-se o mandado de pagamento em favor do autor, independente de nova conclusão.
Após, certifique-se o trânsito em julgado.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 30 de janeiro de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
30/01/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/01/2025 16:27
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 15:56
Recebidos os autos
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21/11/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA COSTA DE OLIVEIRA
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21/11/2024 16:12
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2024 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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21/11/2024 16:12
Juntada de Ata da Audiência
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21/11/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 13:31
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2024 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 13:12
Audiência Conciliação designada para 21/11/2024 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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18/10/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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