TJRJ - 0800729-03.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de TAIS FERREIRA DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de HOTEL DOMINGUEZ PLAZA LTDA em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0800729-03.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAIS FERREIRA DA SILVA RÉU: HOTEL DOMINGUEZ PLAZA LTDA Sentença Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, e não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 21 de agosto de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
21/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:26
Julgado improcedente o pedido
-
21/08/2025 15:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/08/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 17:26
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/08/2025 17:26
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2025 17:26
Recebidos os autos
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20/08/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de TAIS FERREIRA DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de HOTEL DOMINGUEZ PLAZA LTDA em 30/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0800729-03.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAIS FERREIRA DA SILVA RÉU: OLHAR SOCIAL COMERCIO DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA, HOTEL DOMINGUEZ PLAZA LTDA Sentença 1- Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Em razão da desistência da ação requerida pela parte autora em face do réu OLHAR SOCIAL COMERCIO DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação ao réu OLHAR SOCIAL COMERCIO DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas nem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Dê-se baixa no personagem.
Intimem-se. 2- Remetam os autos ao Juiz Leigo Homero Neto.
Designo leitura de sentença para dia 12/08/2025.
Se não houver expediente na data designada para leitura fica, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 11 de julho de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito -
14/07/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HOMERO SOARES DA SILVA NETO
-
14/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:05
Extinto o processo por desistência
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08/07/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:44
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0800729-03.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAIS FERREIRA DA SILVA RÉU: OLHAR SOCIAL COMERCIO DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA, HOTEL DOMINGUEZ PLAZA LTDA Despacho Intime-se o Autor para distribuir a Carta Precatória no PJE perante o Juízo Deprecado, Comarca de Santo André/SP, comprovando-se nos autos, no prazo de 20 dias, sob pena de extinção.
Nova Friburgo, 26 de maio de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
26/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:55
Expedição de Carta precatória.
-
07/05/2025 01:10
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0800729-03.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAIS FERREIRA DA SILVA RÉU: OLHAR SOCIAL COMERCIO DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA, HOTEL DOMINGUEZ PLAZA LTDA Despacho Cumpra-se o despacho ID 183498421.
Nova Friburgo, 5 de maio de 2025.
FERNANDO LUIS GONÇALVES DE MORAES Juíz de Direito -
05/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:38
Juntada de Certidão
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24/04/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:59
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:27
Conclusos para despacho
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27/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:12
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/03/2025 13:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/03/2025 15:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:33
Juntada de Petição de contra-razões
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10/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 01:40
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:30
Decorrido prazo de CAROLINE DO ALMO PONTES em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023 e pelo Código de Normas da CGJ do ERJ, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Citem-se e intimem-se os Réus para apresentação de DEFESA no prazo de 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado e JUSTIFIQUEM sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, remetam-se à conclusão para a designação de AIJ. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (híbrida), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo. -
30/01/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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