TJRJ - 0803932-44.2024.8.19.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:10
Baixa Definitiva
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18/06/2025 00:05
Publicação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0803932-44.2024.8.19.0251 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL V JUI ESP CIV/COPACABANA Ação: 0803932-44.2024.8.19.0251 Protocolo: 8818/2025.00032955 RECTE: TECH-SERVCOM SERVICO E COMERCIO DE INFORMATICA E SEGURANCA ELETRONICA LTDA ADVOGADO: CARLOS ROBERTO COSTA OAB/RJ-092480 RECORRIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO TRAFALGAR ADVOGADO: ROXANA TADDEI ALVES OAB/RJ-154769 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los em função de terem efeito claramente infringente, pretendendo a modificação do mérito do acórdão.
Não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhes solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos. -
12/06/2025 13:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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05/06/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 16:48
Inclusão em pauta
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20/05/2025 14:50
Retirada de pauta
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12/05/2025 00:05
Publicação
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08/05/2025 10:33
Inclusão em pauta
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07/05/2025 21:26
Conclusão
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07/05/2025 21:25
Documento
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25/04/2025 00:05
Publicação
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07/04/2025 11:00
Não-Provimento
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31/03/2025 00:05
Publicação
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20/03/2025 17:07
Inclusão em pauta
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20/03/2025 12:56
Conclusão
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20/03/2025 12:53
Distribuição
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20/03/2025 12:52
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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