TJRJ - 0803596-37.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 13:41
Juntada de Informações
-
05/09/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo:0803596-37.2024.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS SCHAEFER PACHECO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Renove-se a penhora on line por 30 dias (R$ 35.381,06).
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
28/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 17:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 16:49
Expedição de Informações.
-
31/07/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:27
Juntada de Informações
-
31/07/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 10:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:19
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0803596-37.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS SCHAEFER PACHECO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Intime-se o autor sobre a proposta de parcelamento da ré de ID 196203293 em cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
06/06/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de MARCUS SCHAEFER PACHECO em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0803596-37.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS SCHAEFER PACHECO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu I.
Patrono, se houver poderes para receber, com relação ao depósito realizado incontroverso, na forma requerida,eapós, intime-se a parte autora para tomar ciência da expedição do alvará.
Em seguida, intime-se a ré para realizar o depósito do débito remanescente da condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora, salientando que a sentença de embargos de declaração ID 157256194 modificou a sentença originária, condenando também o réu em danos materiais.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
21/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:04
Expedido alvará de levantamento
-
19/05/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
26/04/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0803596-37.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS SCHAEFER PACHECO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Indefiro os cálculos apresentados pela parte autora, visto que sobre a multa não incidem honorários advocatícios, juros e correção monetária nem a multa prevista no artigo 523 do NCPC, haja vista o disposto nos Enunciados nº 13.9.5 e 14.2.5 do Aviso TJ 23/2008.
Indefiro a fixação de honorários advocatícios, por falta de amparo legal( art. 55 da Lei 9.099/95), devendo prevalecer apenas os fixados pela turma recursal.
INTIME-SE A PARTE RÉ, para depositar judicialmente o valor da condenação referente aos danos materiais e morais, acrescido dos honorários sucumbenciais (20%) e da multa do art. 523 §1º do CPC, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora, bem como para comprovar o cumprimento tempestivo da obrigação de fazer, no mesmo prazo, sob pena de aplicação da multa.
Sem prejuízo, à parte autora para apresentar nova planilha, nos termos acima definidos, no prazo de 5 dias, sob pena de baixa e arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
24/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 08:00
Recebidos os autos
-
27/02/2025 08:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
16/12/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/12/2024 22:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/12/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de MARCUS SCHAEFER PACHECO em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:30
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
13/11/2024 16:49
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 00:10
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 00:10
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 03/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/09/2024 16:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/09/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 11:07
Juntada de Projeto de sentença
-
10/09/2024 11:07
Recebidos os autos
-
14/08/2024 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
-
14/08/2024 11:48
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2024 11:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
14/08/2024 11:48
Juntada de Ata da Audiência
-
12/08/2024 15:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2024 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2024 15:26
Audiência Conciliação designada para 14/08/2024 11:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
04/06/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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