TJRJ - 0803693-40.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 16:40
Baixa Definitiva
-
10/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:40
Outras Decisões
-
03/04/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:19
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
06/03/2025 14:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de TATIANE SABINO DA SILVA DE ANDRADE em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 17/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803693-40.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANE SABINO DA SILVA DE ANDRADE RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
30/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/01/2025 15:57
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 15:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2025 15:57
Juntada de Projeto de sentença
-
30/01/2025 15:57
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
-
29/01/2025 15:26
Revisão do Projeto de Sentença
-
27/01/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 20:13
Juntada de Projeto de sentença
-
25/01/2025 20:13
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
-
09/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/08/2024 12:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
03/09/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 00:24
Decorrido prazo de CLAUDETE DA SILVA PEREIRA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:24
Decorrido prazo de FATIMA LUCIENE BARBOTEU CIAMBARELLA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:24
Decorrido prazo de CLEUZA SOARES DIAS em 20/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:07
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 18:51
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 13:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2024 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/06/2024 17:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/08/2024 12:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
07/06/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803348-37.2024.8.19.0037
Suely Barroso de Paulo
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Livianny Machado Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2024 22:01
Processo nº 0800493-47.2025.8.19.0006
Ivone Basilio
Banco Bmg S/A
Advogado: Bryan Lucas Vale
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 15:45
Processo nº 0803080-25.2024.8.19.0023
Vanessa Costa Monteiro da Silva
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Sergio Henrique Azevedo Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2024 15:30
Processo nº 0800165-12.2025.8.19.0041
15.445.973 Jorge Martinez
Mauricio Caetano Lellis
Advogado: Andreza de Souza Licio Cuscianna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2025 12:07
Processo nº 0866112-07.2023.8.19.0001
Mario Figueiredo Sociedade Individual De...
Lba Futuro Participacoes LTDA.
Advogado: Daniela Galvao da Silva Rego Abduche
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2023 13:17