TJRJ - 0804867-64.2023.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 20:44
Juntada de Petição de apelação
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09/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:26
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo: 0804867-64.2023.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO GARCIA DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes são capazes e encontram-se corretamente representadas, estando presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Não há preliminares pendentes.
Fixo como ponto controvertido da causa: existência ou não na falha da prestação de serviços (art. 14 do CDC) e consequente direito à reparação civil por danos morais.
Dou por saneado o feito.
O regime jurídico aplicável ao caso é o CDC.
A parte autora se subsume ao conceito de destinatário final do serviço oferecido pela ré, que assume a posição de fornecedora de serviços, conforme arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90.
Nos termos do art. 6º, VIII do CDC, verifica-se a inversão ope iudicis do ônus da prova, ante a hipossuficiência da parte autora consumidora, bem como a verossimilhança de suas alegações.
No caso concreto, em se tratando de demanda relacionada à falha decorrente da prestação do serviço, a inversão é ope legis, em conformidade com o art. 14, § 3º, do CDC.
De todo modo, importante consignar o teor da Súmula 330 do TJRJ: “Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, PROVA MÍNIMA do fato constitutivo do alegado direito”.
Defiro a produção de prova documental suplementar e superveniente, a ser produzida em 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação e/ou pela ausência de outras provas, certifique-se e voltem conclusoS.
MAGÉ, 30 de janeiro de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
30/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/01/2025 14:48
Conclusos para decisão
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28/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 00:13
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:43
Decorrido prazo de ROBSON MASCARENHAS SCANSETTI em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 19:29
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 09:21
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2023 15:36
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 17:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROGERIO GARCIA DE SOUZA - CPF: *28.***.*11-56 (AUTOR).
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02/08/2023 17:58
Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2023 12:48
Conclusos ao Juiz
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01/08/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 16:49
Conclusos ao Juiz
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13/07/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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