TJRJ - 0806187-74.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de LUIZA BARBOSA TOLEDO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de JORGE DA CONCEICAO MANHAES em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de LUCAS FRAGA CORREIA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de ROSANE DE FATIMA BARBOSA SAYEGH em 03/09/2025 23:59.
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17/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0806187-74.2023.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIGA SOCIEDADE CIVIL GARATUCAIA EXECUTADO: JORGE DA CONCEICAO MANHAES Intime-se a parte executada, pelo portal, na pessoa de seu patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o débito do id. 178280343 (R$97.580,59), sob pena de aplicação de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, ambos previstos no artigo 523, § 1º do NCPC.
ANGRA DOS REIS, 11 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
11/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 11:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de LUIZA BARBOSA TOLEDO em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de LUCAS FRAGA CORREIA em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de ROSANE DE FATIMA BARBOSA SAYEGH em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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15/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 01:00
Decorrido prazo de LUIZA BARBOSA TOLEDO em 07/03/2025 23:59.
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09/03/2025 01:00
Decorrido prazo de LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY em 07/03/2025 23:59.
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09/03/2025 01:00
Decorrido prazo de JORGE DA CONCEICAO MANHAES em 07/03/2025 23:59.
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09/03/2025 01:00
Decorrido prazo de LUCAS FRAGA CORREIA em 07/03/2025 23:59.
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09/03/2025 01:00
Decorrido prazo de ROSANE DE FATIMA BARBOSA SAYEGH em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0806187-74.2023.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIGA SOCIEDADE CIVIL GARATUCAIA RÉU: JORGE DA CONCEICAO MANHAES Trata-se de ação de cobrança proposta por SOCIEDADE CIVIL DE GARATUCAIA - SOCIGAem face de JORGE DA CONCEIÇÃO MANHÃES, para pagamento das contribuições em que alega estar incluído o imóvel da parte ré da presente demanda.
A autora afirmou, em síntese, que a parte ré é proprietária do imóvel denominado como Lote de terreno nº 28 da Gleba Le encontra-se inadimplente com as cotas de setembro de 2018 em diante, apesar de seu imóvel estar inserido nos limites da parte autora.
Requereu a condenação da parte ré ao pagamento das cotas vencidas, assim como das cotas vincendas.
A parte ré, devidamente citada, conforme certidão do id. 152093677, quedou-se inerte, nos termos da certidão do id. 167552366. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista que a parte ré foi validamente citada e quedou-se inerte, não apresentando defesa, decreto-lhe a revelia, razão pela qual se impõe o julgamento antecipado da lide, nos moldes do artigo 355, inciso II do Código de Processo Civil.
Em virtude da revelia, reputo verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do CPC, motivo pelo qual o pedido deve ser julgado procedente.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e condeno o Réu ao pagamento das cotas condominiais do período de setembro de 2018 em diante, até a quitação total do débito.
Sobre cada cota inadimplida haverá acréscimo de correção monetária, além de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, contados do vencimento de cada parcela, além de multa moratória de 2% (dois por cento).
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais iniciais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do que dispõe o artigo 85, § 2º do CPC.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, caso nada seja requerido, cumpram-se as disposições do Código de Normas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ANGRA DOS REIS, 24 de janeiro de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
30/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:48
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2025 15:22
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 12:59
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de LUCAS FRAGA CORREIA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY em 12/09/2024 23:59.
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28/08/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de LUCAS FRAGA CORREIA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de ROSANE DE FATIMA BARBOSA SAYEGH em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 01:13
Decorrido prazo de LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:13
Decorrido prazo de LUCAS FRAGA CORREIA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:13
Decorrido prazo de ROSANE DE FATIMA BARBOSA SAYEGH em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 13:44
Outras Decisões
-
21/03/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 15:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/03/2024 01:43
Decorrido prazo de LUCAS FRAGA CORREIA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:43
Decorrido prazo de LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:43
Decorrido prazo de ROSANE DE FATIMA BARBOSA SAYEGH em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:56
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 00:22
Decorrido prazo de ROSANE DE FATIMA BARBOSA SAYEGH em 15/12/2023 23:59.
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28/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 01:07
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 20:45
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2023 20:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/08/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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