TJRJ - 0809904-55.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
19/07/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 22:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/06/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 06:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Nova Friburgo 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0809904-55.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELSON SANTOS MAIA RÉU: BANCO DO BRASIL SA D E S P A C H O Considerando os termos dos artigos 369 e 370 do CPC digam as partes, no prazo de DEZ DIAS, se possuem outras provas a produzir, especificando-as corretamente e indicando os pontos a serem demonstrados, sob pena de perda/indeferimento.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal deverão as partes, desde logo, fornecerem nomes e qualificações completas, observando-se o contido no artigo 450 do CPC e sob pena de PERDA.
NOVA FRIBURGO, 30 de janeiro de 2025.
FERNANDO LUIS GONCALVES DE MORAES Juiz Titular -
30/01/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 04:43
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:37
Decorrido prazo de KEILA COUTO SCHUINDT em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:37
Decorrido prazo de ANNA PAULA CONCEICAO DO NASCIMENTO em 12/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NELSON SANTOS MAIA - CPF: *65.***.*27-72 (AUTOR).
-
14/10/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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