TJRJ - 0810402-32.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 12:30
Juntada de mandado
-
15/09/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:07
Expedido alvará de levantamento
-
11/09/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de DAIANA GOMES DE MELO PENHA em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:20
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Informo que as custas para expedição do mandado de pagamento dos honorários sucumbenciais foram recolhidas indevidamente na conta 1102-3 do campo: Atos do Escrivão.
A conta correta é 1103-1, do campo: Atos dos Juizados, no valor de R$ 11,92.
Ao iniciar -
28/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:43
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 17:05
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 17:05
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:04
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 17:04
Desentranhado o documento
-
22/07/2025 17:04
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de DAIANA GOMES DE MELO PENHA em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0810402-32.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAIANA GOMES DE MELO PENHA RÉU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MARIAJALES16 Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Trata-se de execução de sentença transitada em julgado.
Ante a inércia da parte exequente, inobstante regularmente intimada, tenho como satisfeitas as obrigações.
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II do novo Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
09/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 08:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 14:19
Juntada de mandado
-
30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de DAIANA GOMES DE MELO PENHA em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:31
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 15:46
Juntada de mandado
-
16/04/2025 00:14
Publicado Despacho em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0810402-32.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAIANA GOMES DE MELO PENHA RÉU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MARIAJALES16 Retifico o despacho de index 185040907 para que conste a seguinte redação: "Expeça-se mandado de pagamento no valor de R$ 5.318,09 em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos Quanto aos honorários de sucumbência, no valor de R$1.063,61, considerando o disposto no §2º do artigo 1º do Aviso CGJ nº 1641/2014, para expedição do mandado de pagamento exclusivamente em nome do advogado, venha o comprovante do recolhimento das custas devidas.
Intime-se.
Comprovado o correto recolhimento, expeça-se o mandado de pagamento em favor do advogado.
Ante a manifestação de index 184513274, expeça-se mandado de pagamento em favor do 1º RÉU, no valor pago em duplicidade, transferindo-o com seus acréscimos legais para a conta indicada.
Após, diga a parte autora, em 5 dias, se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Caso positivo, VOLTEM PARA EXTINÇÃO." RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
14/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:03
Expedido alvará de levantamento
-
14/04/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:00
Desentranhado o documento
-
14/04/2025 11:00
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Ao patrono do réu para que forneça número de conta, agência e banco a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados para a conta a ser indicada. -
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:36
Expedido alvará de levantamento
-
09/04/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 02:23
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:15
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0810402-32.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAIANA GOMES DE MELO PENHA RÉU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MARIAJALES16 Efetuada a solicitação de bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD, verificou-se a existência de saldo suficiente para garantir a presente execução.
Converto, pois, o valor bloqueado em penhora, solicitando a sua transferência para uma conta judicial, à disposição deste juízo, desbloqueando os valores eventualmente excedentes, conforme recibo de protocolamento em anexo.
Intime-se o(a) executado(a) para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias, contados da intimação.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
24/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 12:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/03/2025 02:48
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 09:01
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
09/12/2024 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
09/12/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIAJALES16 em 11/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 08:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/10/2024 09:18
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 01:12
Decorrido prazo de DAIANA GOMES DE MELO PENHA em 16/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:12
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 19:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/09/2024 09:46
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2024 20:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/09/2024 20:25
Juntada de Projeto de sentença
-
28/09/2024 20:25
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:02
Juntada de carta precatória
-
28/08/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
28/08/2024 10:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/08/2024 10:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
28/08/2024 10:48
Juntada de Ata da Audiência
-
28/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 10:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/05/2024 11:13
Juntada de carta
-
24/05/2024 14:22
Expedição de Carta precatória.
-
24/05/2024 12:59
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/08/2024 10:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
23/05/2024 16:38
Audiência Conciliação cancelada para 25/06/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
23/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:18
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:07
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
20/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 15:45
Audiência Conciliação designada para 25/06/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
16/05/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805361-05.2024.8.19.0006
Damiao da Silveira Medeiros
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Erlon Marcos de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2024 16:43
Processo nº 0813260-66.2024.8.19.0002
Lucas Eduardo Lima Dantas
Vivo S.A.
Advogado: Luis Alberto Sampaio Correia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/04/2024 16:48
Processo nº 0802141-17.2025.8.19.0021
Maria Cristina de Alcantara
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Liliane Silva de Oliveira Vargas Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/01/2025 09:51
Processo nº 0801661-92.2023.8.19.0026
Associacao de Pais e Amigos dos Excepcio...
Caixa Economica Federal
Advogado: Rogerio Gomes de Lauro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/01/2024 15:27
Processo nº 0831145-93.2024.8.19.0002
Diego Alves Augusto Marins
Banco Bradesco SA
Advogado: Leonardo Goncalves Costa Cuervo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2024 17:52