TJRJ - 0809895-56.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO GALDINO TORRES em 30/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0809895-56.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILSON RAMOS DE OLIVEIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Contestação tempestiva.
Ao autor, em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
03/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO GALDINO TORRES em 25/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0809895-56.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILSON RAMOS DE OLIVEIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
30/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILSON RAMOS DE OLIVEIRA - CPF: *90.***.*07-04 (AUTOR).
-
29/01/2025 19:10
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO GALDINO TORRES em 02/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800710-94.2025.8.19.0037
Banco Bradesco SA
Wa Importacao e Exportacao LTDA
Advogado: Diogo Perez Lucas de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 13:08
Processo nº 0802445-16.2025.8.19.0021
Dilene Alves Pereira de Oliveira
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Flavia de Sousa Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2025 13:06
Processo nº 0825465-03.2024.8.19.0205
Cosme da Conceicao Silva
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Renato da Silva Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2024 14:58
Processo nº 0910239-93.2024.8.19.0001
Heitor Benites Ferreira
Municipio Rio de Janeiro
Advogado: Francildo da Silva Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2024 12:12
Processo nº 0862932-32.2024.8.19.0038
Raquel Leal de Carvalho
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Vitoria Silva de Alcantara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2024 16:15