TJRJ - 0848647-06.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:58
Juntada de notificação
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15/06/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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15/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0848647-06.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE DA SILVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA A concessão do benefício constitucional da gratuidade de justiça deve ser examinada dentro de um conjunto fático que autorize e justifique o convencimento ao seu deferimento.
E, na hipótese da autora, isto incorre, já que a mesma demonstra padrão incompatível com aquele que não tem condições de arcar com as custas judiciais sob pena de comprometimento do próprio sustento e da família, conforme demonstrado em documentos de fls 13/16.
Ante o exposto, indefiro a gratuidade de justiça.
Venham as custas, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
06/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/05/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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04/02/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0848647-06.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE DA SILVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Para análise do pedido de gratuidade de justiça, venham as três últimas declarações de renda, de forma integral e com o recibo, entregues ao fisco, bem como os três últimos comprovantes de condomínio, luz, telefone e os últimos três extratos bancários e cartão de crédito, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
RIO DE JANEIRO, 13 de janeiro de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
31/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 14:56
Conclusos para despacho
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10/01/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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