TJRJ - 0807176-17.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de JESSIMYLLA HIPOLITO CARVALHO em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 15:41
Juntada de Petição de contra-razões
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24/06/2025 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça à autora, já que os documentos agora juntados comprovam a afirmada hipossuficiência econômica.
Diante do certificado pela serventia, recebo o recurso do autor no efeito devolutivo.
Aos recorridos para resposta.
Por... -
23/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DECISÃO Processo: 0807176-17.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRENE NOGUEIRA DOS SANTOS RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A Defiro a gratuidade de justiça à autora, já que os documentos agora juntados comprovam a afirmada hipossuficiência econômica.
Diante do certificado pela serventia, recebo o recurso do autor no efeito devolutivo.
Aos recorridos para resposta.
Por fim, encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal com as nossas homenagens.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
12/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/06/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
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12/02/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DESPACHO Processo: 0807176-17.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRENE NOGUEIRA DOS SANTOS RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A À recorrente-autora para que comprove, em cinco dias, a alegada hipossuficiência econômica por meio da última declaração de bens e direitos apresentada à Receita Federal, caso queira que seja examinado o requerimento de gratuidade de justiça.
Se for comprovadamente isenta do dever de apresentar a declaração de imposto de renda, traga aos autos os três últimos contracheques, recibos de profissional autônomo, retiradas societárias e-ou rendimentos mensais com esclarecimentos e prova da respectiva ocupação profissional.
Em caso de alegada isenção, a recorrente-autora deverá comprovar o fato por meio de informações extraídas do sítio eletrônico da Receita Federal no sentido de que inexistem declarações de imposto de renda nos últimos três exercícios financeiros e pela demonstração de que o número de inscrição no CPF está ativo-regular (não houve cancelamento).
Do contrário, recolha-se o valor do preparo, também em cinco dias, sob pena de não recebimento do recurso inominado. É certo que a simples interposição do recurso gera o dever de recolher o preparo, caso indeferida a gratuidade de justiça ou mesmo se houver posterior desistência.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
MARIA ELIZABETH FIGUEIRA BRAZ Juiz Tabelar -
31/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:47
Conclusos para despacho
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31/01/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 19:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de IRENE NOGUEIRA DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/12/2024 00:20
Conclusos para decisão
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28/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/11/2024 12:07
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 12:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2024 12:07
Juntada de Projeto de sentença
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25/11/2024 12:07
Recebidos os autos
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07/11/2024 02:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PRISCILA ASSUNCAO BOTELHO
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07/11/2024 02:24
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2024 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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07/11/2024 02:24
Juntada de Ata da Audiência
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06/11/2024 13:35
Juntada de ata da audiência
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01/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 12:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/11/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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25/10/2024 14:40
Juntada de petição
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23/10/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 01:12
Decorrido prazo de JESSIMYLLA HIPOLITO CARVALHO em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 18:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/09/2024 18:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/09/2024 18:43
Audiência Conciliação designada para 24/10/2024 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
24/09/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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