TJRJ - 0803309-72.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 13:39
Baixa Definitiva
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10/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:39
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0803309-72.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IOLANDA FONTES RAMOS RIBEIRO RÉU: MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR Vistos, etc.
No curso do feito foi apresentado pedido de desistência pela parte autora.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, RAZÃO PELA QUAL JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM APRECIAR-LHE O MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, VIII, DO N.C.P.C.
Sem custas.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
08/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:39
Extinto o processo por desistência
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03/07/2025 07:53
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:51
Decorrido prazo de IOLANDA FONTES RAMOS RIBEIRO em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ROSILENE RUFINO DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
188595726 -
29/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 23:08
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 20:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/03/2025 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:58
Conclusos para despacho
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de IOLANDA FONTES RAMOS RIBEIRO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ROSILENE RUFINO DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 18:07
Expedição de Carta precatória.
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03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0803309-72.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IOLANDA FONTES RAMOS RIBEIRO RÉU: MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR Presentes os requisitos, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, determinando que a(s) ré(s) se abstenha(m) de efetuar os descontos indicados na inicial, nos proventos do (a) autor(a), sob pena de multa correspondente ao dobro do valor por cada lançamento efetuado.
Ad cautelam, oficie-se ao órgão pagador comunicando a presente determinação.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo, em dez dias. após, ao autor em réplica.Cite-se/intime-se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
30/01/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:44
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/01/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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