TJRJ - 0806700-60.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 14:21
Baixa Definitiva
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30/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:19
Juntada de mandado
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28/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:19
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0806700-60.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA LIMA DA SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Considerando o trânsito em julgado (index 175698029) e o depósito comprovado (index 193845885 - R$3927,00), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 194115413), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 134986715, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção. 3- No caso de expedição de mandado de pagamento à parte Ré, intime-se a Ré para informação de dados bancários, no prazo de 05 dias, ciente de que, o descumprimento não obsta ao arquivamento dos autos, a acarretar, por consequência, o recolhimento de custas para o respectivo desarquivamento do feito.
NITERÓI, 23 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
23/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:38
Outras Decisões
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21/05/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 12:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/05/2025 12:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 08/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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31/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 09:19
Recebidos os autos
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27/02/2025 09:19
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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27/11/2024 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/11/2024 19:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/11/2024 10:22
Conclusos para decisão
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26/11/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 10:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de LUCIANA LIMA DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:08
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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14/11/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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21/10/2024 12:28
Juntada de Petição de contra-razões
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14/10/2024 18:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/09/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/09/2024 16:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/09/2024 18:16
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 18:16
Juntada de Projeto de sentença
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24/09/2024 18:16
Recebidos os autos
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03/09/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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03/09/2024 14:32
Audiência Conciliação realizada para 03/09/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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03/09/2024 14:32
Juntada de Ata da Audiência
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03/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 13:48
Juntada de Petição de certidão
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03/08/2024 13:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/08/2024 13:02
Audiência Conciliação designada para 03/09/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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03/08/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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