TJRJ - 0956014-34.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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26/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0956014-34.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: NICOLLAS EMERICK DE OLIVEIRA DA CONCEICAO SANTOS EXECUTADO: ELISANGELA CASSIANO A parte autora foi intimada para efetuar o devido recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, e deixou de cumprir a determinação judicial, no prazo legal.
O preparo é necessário para a formação e desenvolvimento do processo.
Não tendo sido feito o devido recolhimento das custas, se impõe a extinção do processo sem análise do mérito e o cancelamento da distribuição.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC; e ante a falta de regular recolhimento das custas para a propositura da ação, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
30/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/01/2025 07:26
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:40
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:07
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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