TJRJ - 0806200-44.2023.8.19.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 15:28
Baixa Definitiva
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11/03/2025 15:27
Documento
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06/03/2025 13:47
Confirmada
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04/02/2025 00:05
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0806200-44.2023.8.19.0045 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: RESENDE JUI ESP CIV Ação: 0806200-44.2023.8.19.0045 Protocolo: 8818/2024.00142318 RECTE: KATIA CAROLINE BORGES DA SILVA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 RECORRIDO: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA RECORRIDO: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA Funciona: Defensoria Pública TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração interpostos pela parte, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, tendo sido adotados no acórdão os fundamentos da sentença, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhe solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos.
Além do mais, nada obstante o escopo destes embargos seja de pré-questionamento, os embargos não devem servir para renovação da discussão da causa. -
30/01/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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17/12/2024 16:15
Conclusão
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17/12/2024 16:06
Documento
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25/11/2024 17:05
Confirmada
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25/10/2024 00:05
Publicação
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22/10/2024 10:00
Não-Provimento
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16/10/2024 00:05
Publicação
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14/10/2024 00:06
Publicação
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09/10/2024 11:17
Inclusão em pauta
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08/10/2024 14:48
Conclusão
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08/10/2024 14:45
Distribuição
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08/10/2024 14:44
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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