TJRJ - 0807623-73.2024.8.19.0087
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 20:30
Baixa Definitiva
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30/05/2025 18:51
Documento
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09/05/2025 00:05
Publicação
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07/05/2025 13:17
Decisão
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06/05/2025 20:20
Conclusão
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24/04/2025 23:10
Documento
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24/04/2025 23:08
Documento
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04/04/2025 00:05
Publicação
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02/04/2025 16:15
Ato ordinatório
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02/04/2025 16:14
Documento
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06/03/2025 00:05
Publicação
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25/02/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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21/02/2025 22:55
Conclusão
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21/02/2025 22:52
Redistribuição
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20/02/2025 12:11
Remessa
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20/02/2025 12:10
Documento
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20/02/2025 12:09
Documento
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04/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0807623-73.2024.8.19.0087 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 7.
NUCLEO DE JUSTICA 4.0 - SAUDE PRIVADA (JEC) Ação: 0807623-73.2024.8.19.0087 Protocolo: 8818/2024.00127041 RECTE: RICARDO CERQUEIRA DE ABREU ADVOGADO: MARIANA BITTENCOURT RIBEIRO OAB/RJ-242989 RECORRIDO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA ADVOGADO: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO OAB/SP-200863 RECORRIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADO: DR(a).
PAULO ROBERTO VIGNA OAB/SP-173477 Relator: PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA MANTER A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios, honorários estes que são fixados conforme entendimento consolidado desta Quarta Turma Recursal: a) em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, na hipótese de constar, na sentença prolatada, condenação ao pagamento de quantia certa; b) inexistindo, na sentença, condenação ao pagamento de quantia certa, em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa; c) em ambos os casos, em sendo o recorrente beneficiário da gratuidade de justiça, deve ser observado o disposto no art. 98, §3º do CPC/2015; d) caso o recorrido seja assistido pela Defensoria Pública, os honorários advocatícios serão devidos ao CEJUR; e) caso o recorrido não seja assistido por advogado, ou pela Defensoria Pública, deixam de ser devidos os honorários fixados.
Vale esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
30/01/2025 13:00
Não-Provimento
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23/01/2025 00:05
Publicação
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18/12/2024 00:05
Publicação
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16/12/2024 12:29
Conclusão
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15/12/2024 17:09
Inclusão em pauta
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15/12/2024 17:04
Retirada de pauta
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15/12/2024 17:03
Determinação
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10/12/2024 00:05
Publicação
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06/12/2024 05:04
Inclusão em pauta
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21/11/2024 19:23
Conclusão
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21/11/2024 19:22
Recebimento
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01/11/2024 16:29
Remessa
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04/10/2024 16:05
Conclusão
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03/10/2024 00:05
Publicação
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02/10/2024 00:06
Publicação
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01/10/2024 19:08
Retirada de pauta
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01/10/2024 19:07
Determinação
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01/10/2024 16:34
Conclusão
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30/09/2024 18:23
Inclusão em pauta
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30/09/2024 18:13
Retirada de pauta
-
30/09/2024 18:12
Determinação
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24/09/2024 00:06
Publicação
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12/09/2024 17:16
Inclusão em pauta
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09/09/2024 16:52
Conclusão
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09/09/2024 16:49
Distribuição
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09/09/2024 16:48
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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