TJRJ - 0810945-50.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 07:53
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 07:53
Baixa Definitiva
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27/06/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 07:52
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ALTAIR CEZAR GONZAGA RODRIGUES em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0810945-50.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALTAIR CEZAR GONZAGA RODRIGUES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 29 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
29/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 20:08
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 20:08
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/04/2025 20:08
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 20:08
Recebidos os autos
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24/04/2025 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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24/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:36
Juntada de petição
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de EVANDA FERREIRA DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0810945-50.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ALTAIR CEZAR GONZAGA RODRIGUES RÉU : BANCO DO BRASIL SA Certifico que a parte Ré apresentou contestação tempestiva. À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 31 de janeiro de 2025.
ISADORA THAMARA DE SOUSA LIMA GONCALVES - Estagiário de Cartório -
31/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:21
Juntada de petição
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28/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:05
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 11:13
Juntada de petição
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05/11/2024 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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