TJRJ - 0800636-67.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 10:07
Baixa Definitiva
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de FABIOLA FERNANDES MARCELINO em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0800636-67.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BELMIRO CARDOSO MARCELINO RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Inicialmente observo que, foi proferida decisão nos autos de nº 0809863-36.2023.8.19.0001), no dia 02.02.2023, pelo MM.
Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro em que decidiu sobre o processamento da recuperação judicial da empresa ré/executada.
Os fatos narrados na inicial, datam de 31/01/2023, portanto trata-se de crédito concursal.
Assim deverá o exequente apresentar planilha com atualização dos valores e juros de mora até 01/03/2023, visto que nesta data se iniciou o processamento da Recuperação Judicial do Grupo Oi, sendo que, nos termos do artigo 9º, inciso II, da Lei 11.101/2005, o crédito deve ser atualizado até a data do pedido de Recuperação Judicial.
Ressalto, ainda, que na feitura dos cálculos, não caberá a multa prevista no art. 523 do CPC, posto que se mostra indevida, tendo em vista que o executado não pode dispor livremente de seu capital sem respeitar a ordem prevista na lei para pagamento de seus credores, considerando estar em recuperação judicial.
Diante do decidido supra, deixo de receber o recurso de ID 139482424, diante de sua perda de objeto.
Intime-se.
BARRA MANSA, 31 de janeiro de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
31/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/01/2025 15:31
Conclusos para decisão
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29/01/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 00:45
Decorrido prazo de BELMIRO CARDOSO MARCELINO em 14/11/2024 23:59.
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15/10/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 13:34
Juntada de petição
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28/08/2024 00:43
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 27/08/2024 23:59.
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26/08/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2024 20:31
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:13
Decorrido prazo de FABIOLA FERNANDES MARCELINO em 17/06/2024 23:59.
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04/06/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 12:12
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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18/04/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 00:08
Decorrido prazo de BELMIRO CARDOSO MARCELINO em 12/04/2024 23:59.
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14/04/2024 00:08
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 12/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 18:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/03/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
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24/03/2024 10:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/03/2024 10:09
Juntada de Projeto de sentença
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24/03/2024 10:09
Recebidos os autos
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21/03/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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21/03/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:23
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:17
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 20/02/2024 23:59.
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09/02/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 00:18
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:28
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/01/2024 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 21:40
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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