TJRJ - 0800796-58.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de HENRIQUE GONCALVES GARCIA em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 08:35
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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21/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/08/2025 00:00
Intimação
1) Anote-se no sistema sobre o início da fase executiva/ evolução da classe processual. 2) Intime-se a parte ré para que comprove nos autos, no prazo de 05 dias, o depósito do valor remanescente reclamado em id. 212516170, sob pena de penhora on line. -
15/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/08/2025 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 16:12
Juntada de petição
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14/08/2025 15:32
Juntada de petição
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14/08/2025 15:31
Juntada de petição
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14/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:30
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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31/07/2025 07:13
Juntada de Petição de informação de pagamento
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29/07/2025 10:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 16:05
Juntada de petição
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22/07/2025 07:05
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 17:05
Juntada de Petição de informação de pagamento
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07/07/2025 18:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de CLAUDERLEI JOSE GARCIA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de VALDECIR TARGINO ALMEIDA LTDA em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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15/06/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 21:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/06/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 13:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2025 13:42
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2025 13:42
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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24/04/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:49
Conclusos para despacho
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14/04/2025 13:48
Juntada de petição
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31/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:49
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 14:25
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2025 19:19
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0800796-58.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDERLEI JOSE GARCIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLAUDERLEI JOSE GARCIA RÉU: COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃOCADASTRAL 1) Retifique-se o polo passivo para que passe a constar a ré indicada na peça inicial. 2) A antecipação de tutela sem a prévia oitiva da parte contrária é medida excepcional.
O princípio do contraditório, de assento constitucional, consubstancia a essência da dialética processual e somente em casos extremos pode ser mitigado.
Na hipótese dos autos, mister se faz conhecer os argumentos da ré, razão pela qual indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela.
Não obstante, sem prejuízo de sua citação, intime-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 48 horas, acerca do requerimento de tutela de urgência, sob pena de concessão da ordem.
Cite-se e intime-se, por OJA. 3) Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, ou manifeste-se sobre eventual acordo, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 31 de janeiro de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
31/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 18:03
Conclusos para decisão
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30/01/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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