TJRJ - 0807156-20.2023.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 2 Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 25/06/2025 23:59.
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30/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0807156-20.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GOVERNANCABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTAO EM SERVICOS RÉU: MUNICIPIO DE ITAPERUNA Com o pagamento das custas (ID 169088177) e sem menosprezar o espírito do legislador do CPC de 2015 no sentido de reforçar os meios consensuais de resolução dos conflitos, deixo, por ora, de designar a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC), providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual, máxime pelo volume de ações distribuídas diariamente nessa serventia, bem como em razão de ter se mostrado inexitosa em feitos de semelhante natureza, especialmente diante dos deveres do magistrado de alteração do procedimento processual para ajustá-lo às especificidades da causa e de zelar pela duração razoável do processo, consoante art. 139, II e VI, do CPC e Enunciado n.º 35 da ENFAM.
Inexiste prejuízo na supressão do ato initio litis, tendo em vista que a audiência de conciliação pode ser realizada a qualquer momento, havendo interesse das partes.
CITE-SE para que ofereça contestação no prazo de 30 (trinta) dias, consoante art. 183 do CPC.
Após, apresentada a contestação ou transcorrido o prazo in albis, certifique-se a tempestividade ou a preclusão e, no primeiro caso, intime-se a parte Autora para réplica.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
ITAPERUNA, 30 de janeiro de 2025.
MARCELA LIMA E SILVA Juiz Titular -
30/01/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 16:07
Conclusos para despacho
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29/01/2025 23:18
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 23:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/01/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 17:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/07/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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03/03/2024 00:09
Decorrido prazo de RAFAEL AMARAL BORBA em 01/03/2024 23:59.
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05/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 17:36
Declarada incompetência
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31/10/2023 16:47
Conclusos ao Juiz
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31/10/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 16:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/10/2023 16:36
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/10/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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